PDUI-RMS – Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado – Região Metropolitana de Salvador

Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Salvador

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A prioridade do planejamento metropolitano são as atividades ou serviços que um município não consegue realizar sozinho ou que impactam seus vizinhos: as Funções Públicas de Interesse Comum (FPIC).

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FAQ – PERGUNTAS E RESPOSTAS

Uma região metropolitana é formada quando diversos municípios possuem relações urbanas tão próximas e intrincadas que acabam compartilhando intensamente as suas funções públicas. Isso acontece, por exemplo, quando o transporte cotidiano – uma função pública – atende pessoas que moram em uma cidade e trabalham em outra, ou ainda quando muitas pessoas de um município utilizam regularmente os serviços de municípios vizinhos.

As regiões metropolitanas, em geral, são polarizadas por uma cidade central que dinamiza outras cidades do seu entorno, influenciando suas economias e suas geografias urbanas.

A criação das regiões metropolitanas está embasada pelo § 3º do art. 25 da Constituição Federal. Mas, foi a partir da criação do Estatuto da Metrópole, lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que essa classificação ficou regulamentada, assim como suas diretrizes de gestão.

A Região Metropolitana de Salvador – RMS foi criada em 1973 pela Lei Complementar Federal nº 14/73, quando composta por 8 municípios. Em 2008, diante de transformações urbanas importantes,  passou a ter 13 municípios, conforme Leis Complementares Estaduais nº 30/2008 e nº 32/2008.

 

Embora cada município tenha a necessidade e autonomia para planejar o seu território, algumas estruturas e funções urbanas extrapolam o território municipal. Um exemplo é a função de mobilidade e transporte numa região metropolitana. Se pensarmos bem, podemos perceber que ela não é um problema restrito ao território do município. Um bom exemplo são as pessoas que transitam diariamente entre os municípios para estudar, trabalhar, fazer compras.

Por isso mesmo, foi instituído o Estatuto da Metrópole, uma lei responsável por regulamentar o planejamento da mobilidade metropolitana e de outras funções urbanas que precisam ser planejadas sob um olhar mais amplo, não limitado ao plano diretor de um município específico, mas sim ao planejamento integrado que deve envolver todos os municípios da região. 

 

As Funções Públicas de Interesse Comum (FPICs) são funções urbanas que extrapolam em espacialidade ou em impacto os limites de um município, abrangendo uma ou mais cidades dentro de uma região metropolitana ou de um aglomerado urbano. 

Na Região Metropolitana de Salvador, pode-se visualizar, por exemplo, o caso das represas do Rio Joanes, que ficam em Camaçari, mas auxiliam o abastecimento de Salvador, Simões Filho e Lauro de Freitas.

As FPICs são o foco da elaboração do PDUI. As FPICs prioritárias no contexto de elaboração do plano integrado estão relacionadas aos serviços de transporte público e mobilidade; saneamento básico e meio ambiente; uso do solo; desenvolvimento socioeconômico e habitação.

 

A elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) não dispensa o Município integrante da região metropolitana ou aglomeração urbana de formular seu plano diretor. Um não exclui o outro. A Lei n.º 13.089/2015 prevê que o Município compatibilize seu plano diretor com o PDUI metropolitano. O Prefeito tem o prazo máximo de 3 anos para adaptar o plano diretor do município ao plano de desenvolvimento urbano integrado. Esse prazo é contado da data da aprovação do PDUI. Caso isso não aconteça, o Prefeito incorre em ato de improbidade administrativa.

ESTATUTO DA CIDADE (Lei n.º 10.257/2001)

Estabelece normas para regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental.

ESTATUTO DA METRÓPOLE (Lei n.º 13.089/2015)

Estabelece normas gerais para regular as Funções Públicas de Interesse Comum (FPIC) que são operacionalizadas nas regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados-membros.

A participação social é peça-chave em todas as etapas do planejamento integrado. Representantes dos setores público, econômico e a sociedade civil organizada, nos 13 municípios da região, serão convidados a compor um grupo de planejadores.

Esse grupo participa de Seminários, Oficinas temáticas e Audiências públicas, momentos em que dialogam com técnicos especialistas de cada área temática prioritária na elaboração do PDUI.

Como resultado desses momentos, previstos para cada ETAPA (link) serão disponibilizados documentos de registro com as principais questões discutidas e os acordos firmados. Por meio do canal online Espaço do Cidadão é possível realizar um rápido cadastro e enviar propostas, comentários e sugestões sobre esses documentos.

Além disso, no decorrer do processo, serão divulgadas pelos canais de comunicação do PDUI campanhas direcionadas à população em geral. Acompanhe nossas atualizações e agendas pelas redes sociais @pduirms.

O Espaço do Cidadão tem uma versão online que funciona como canal direto para envio de sugestões e propostas a cada etapa de elaboração do plano integrado.

Está também disponível o Espaço do Cidadão físico, localizado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – SEDUR, na 5ª Avenida, número 550, no Centro Administrativo da Bahia – CAB.

O Espaço do Cidadão estará acessível durante todo o processo de desenvolvimento do PDUI, para esclarecimento de dúvidas, explicações sobre o processo participativo, reuniões, fornecimento de materiais de consulta, coleta de sugestões e acompanhamento das atividades.

É possível agendar um encontro entre os técnicos e os atores interessados em consultas e reuniões técnicas específicas. O agendamento das consultas poderá ser realizado pelo Portal.